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VOALNominativa

Processo 730.039.200

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colônia, cosméticos, desodorantes, extratos perfumados, óleos para bronzear, papéis perfumados, preparados para pele, sabões perfumados, shampoos, talcos perfumados.

Titular
  • L.R. COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR · RJ/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
14/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
14/12/1982
Vigência até
14/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2031 a 14/12/2032
com multa até 14/06/2033
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1811990

Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773