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ADICONNominativa

Processo 730.043.193

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

CONDIMENTOS; ESPECIARIAS; SUBSTÂNCIA AROMÁTICAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS.;

Titular
  • ICL ADITIVOS E INGREDIENTES LTDA. · SP/BR
Procurador
CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
05/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
05/01/1982
Vigência até
05/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/01/2031 a 05/01/2032
com multa até 05/07/2032
Última publicação
revista 2811
publicada em 19/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281119/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
272818/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
264117/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
230510/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.

Dados atualizados até 19/11/2024 · revista nº 2811