ADICONNominativa
Processo 730.043.193
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidojan/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
CONDIMENTOS; ESPECIARIAS; SUBSTÂNCIA AROMÁTICAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS.;
Titular
- ICL ADITIVOS E INGREDIENTES LTDA. · SP/BR
Procurador
CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
05/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
05/01/1982
Vigência até
05/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/01/2031 a 05/01/2032
com multa até 05/07/2032
Última publicação
revista 2811
publicada em 19/11/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2811 | 19/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2728 | 18/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2641 | 17/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2485 | 21/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2305 | 10/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
Dados atualizados até 19/11/2024 · revista nº 2811