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RELICORNominativa

Processo 730.055.060

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1973
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1973, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO APARELHO CARDIOVASCULAR.;

Titular
  • ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
30/03/1973
há 53 anos e 6 meses
Concessão
05/01/1982
Vigência até
05/01/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/01/2021 a 05/01/2022
com multa até 05/07/2022
Última publicação
revista 2383
publicada em 06/09/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238306/09/2016Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
236319/04/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
224804/02/2014IPAS338

Dados atualizados até 06/09/2016 · revista nº 2383