CALPISNominativa
Processo 730.060.187
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidodez/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS E VEGETAIS; BEBIDAS A BASE DE SORO DE LEITE; COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS.;
Titular
- Asahi Soft Drinks Co., Ltd. · JP
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
15/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
15/12/1981
Vigência até
15/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/12/2030 a 15/12/2031
com multa até 15/06/2032
Última publicação
revista 2636
publicada em 13/07/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2636 | 13/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2626 | 04/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2451 | 26/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2295 | 30/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1894 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 13/07/2021 · revista nº 2636