CASSINONominativa
Processo 730.062.007
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidoabr/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- SOUZA CRUZ LTDA · RJ/BR
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Dados do processo
Depósito
10/04/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1984
Vigência até
10/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2023 a 10/04/2024
com multa até 10/10/2024
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2700 | 04/10/2022 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade (mantida em grau de recurso) publicada na RPI 2666 em 08/02/2022. |
| 2666 | 08/02/2022 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2540 | 10/09/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2525 | 28/05/2019 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal; |
| 2525 | 28/05/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700