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NEWMARCNominativa

Processo 730.064.581

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidofev/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

consultoria profissional, exceto na área de negócios; desenho industrial; gestão e controle de direitos autorais; gestão e controle de direitos autorais; desenho industrial; consultoria na área de propriedade intelectual; licenciamento de propriedade ontelectual; pesquisas na área; serviços prestados na área jurídica; exploração de patentes; prestação de serviços técnicos concernentes à propriedade industrial, visando, especialmente, o atendimento a clientes interessados na obtenção ou defesa de direitos junto ao anpi.

Titular
  • CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
24/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
24/02/1982
Vigência até
24/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/02/2031 a 24/02/2032
com multa até 24/08/2032
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231916/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1920560SEDE ALTERADA.
1812990

Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670