YOGANominativa
Processo 730.067.050
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidojan/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados
calcinha, cueca, sunga, sutiã, maiô, biquini, meia-calça, meia comprida, meia curta, corpete, espartilho, calça-culote, luva, calça, camisa, camiseta, saia, blusa, mini-blusa, vestido, macação, macaquinho modelador, pijamas, short, bermuda, ceroula, colete, cachecol, suéter e xales, masculinos, femininos e infantis.
Titular
- YOGA CONFECCOES LTDA · SP/BR
Procurador
Thaís Eduarda de Oliveira Nascimento
Dados do processo
Depósito
05/01/1992
há 34 anos e 9 meses
Concessão
05/01/1982
Vigência até
05/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/01/2031 a 05/01/2032
com multa até 05/07/2032
Última publicação
revista 2746
publicada em 22/08/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2746 | 22/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2661 | 04/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2296 | 06/01/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1813 | — | 990 | — |
| 1773 | — | 920 | — |
Dados atualizados até 22/08/2023 · revista nº 2746