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ACRILCOLORNominativa

Processo 730.070.018

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1973
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidonov/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1973, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 2Tintas e vernizes

COLORANTES CORANTES, ESMALTES, [VERNIZES], FIXADORES [VERNIZES], FIXADORES PARA A AQUARELA, GOMAS-LACAS, LACAS DE BRONZAGEM, PIGMENTOS, REVESTIMENTOS [TINTAS], TINTAS DE ALUMÍNIO, TINTAS DE ANILINA, TINTAS PARA A CERÂMICA, TINTAS PARA GRAVURA, TINTA PARA APRESTO, TINTAS PARA COURO, TINTURAS PARA A MADEIRA, VERNIZ DE BETUME, VERNIZES.;

Titular
  • ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S.A. · SP/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
23/04/1973
há 53 anos e 5 meses
Concessão
10/11/1981
Vigência até
10/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2030 a 10/11/2031
com multa até 10/05/2032
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MAURICIO DARRE e nomeado novo representante Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260401/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
229102/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606