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ROBAPHARMNominativa

Processo 730.074.994

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidonov/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produtos farmacêuticos úteis para a prevençaõ e o tratamento da osteoporose, das carências de ferro, ácidos fólicos, carências cálcicas e de suas consequências; antálgicos; antiinflamatórios; produtos farmacêuticos úteis para o tratamento das dores da artrose e reumáticas; produtos farmacêuticos úteis para o tratamento da poliartrite reumatóide; produtos farmacêuticos úteis para o tratamento sintomático das náuseas, tratamento do refluxo esofágico e da dispepsia.

Titular
  • ROBAPHARM AG. · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
10/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1981
Vigência até
10/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2020 a 10/11/2021
com multa até 10/05/2022
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1812990

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688