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FVMista

Processo 730.084.566

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidofev/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FV SOCIEDAD ANONIMA · AR
Procurador
Alberto Luís Camelier da Silva

Dados do processo

Depósito
05/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
05/02/1985
Vigência até
05/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/02/2024 a 05/02/2025
com multa até 05/08/2025
Última publicação
revista 2822
publicada em 04/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282204/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800150029237, de 04/02/2015, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei pelo atual procurador do registro.
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1886735PETIÇÕES DEINPI/SP N° 004148, DE 09/02/2005 E DEINPI/SP N° 004481 E Nº 004482, AMBAS DE 14/02/2005, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA O REGISTRO JÁ TER SIDO ANTERIORMENTE PRORROGADO ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO DEINPI/SP N° 024997, DE 20/07/2004. INT.: TINOCO SOARES & FILHO LTDA.

Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822