BRANYLNominativa
Processo 730.105.660
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
capas para almofadas, braçadeiras de matérias têxteis (presilha que segura o apanhado lateral de cortina), colchas de cama, colchas, cortinado ou redes para proteger contra os mosquitos, cortinas de matérias têxteis ou plásticas, cortinas em tecidos transparentes, forros (tecidos), jérsei (tecido), tecidos para lingerie, toalhas em tecido para mesa, tecidos para mobiliário (estofamento), mosquiteiro, panos para queijo, tecidos para forrar sapatos, tecidos para sapatos e botas, tecidos, tecidos para uso têxtil, toalha para centro de mesa (caminho de mesa), toalhas de mesa, exceto em papel, tules, veludos.
- BRANYL COMERCIO E INDUSTRIA TEXTIL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2653 | 09/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2627 | 11/05/2021 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI. |
| 2402 | 17/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1812 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653