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BRANYLNominativa

Processo 730.105.660

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

capas para almofadas, braçadeiras de matérias têxteis (presilha que segura o apanhado lateral de cortina), colchas de cama, colchas, cortinado ou redes para proteger contra os mosquitos, cortinas de matérias têxteis ou plásticas, cortinas em tecidos transparentes, forros (tecidos), jérsei (tecido), tecidos para lingerie, toalhas em tecido para mesa, tecidos para mobiliário (estofamento), mosquiteiro, panos para queijo, tecidos para forrar sapatos, tecidos para sapatos e botas, tecidos, tecidos para uso têxtil, toalha para centro de mesa (caminho de mesa), toalhas de mesa, exceto em papel, tules, veludos.

Titular
  • BRANYL COMERCIO E INDUSTRIA TEXTIL LTDA · SP/BR
Procurador
UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
13/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262711/05/2021Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1812990

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653