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VIPNominativa

Processo 730.131.181

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

canetas, cargas para canetas, estojos para canetas, lápis, lapiseiras, penas para desenho e para escrever.

Classe 30Pães, doces e café

canetas, cargas para canetas, estojos para canetas, lápis, lapiseiras, penas para desenho e para escrever.

Titular
  • COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
14/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
14/12/1982
Vigência até
14/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2031 a 14/12/2032
com multa até 14/06/2033
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
254622/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
239422/11/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
238306/09/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentados catálogos e notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 810110393761.
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705