HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MUNCKNominativa

Processo 730.152.421

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoabr/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MUNCK S A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS · SP/BR
Procurador
Fernando Jucá Vieira de Campos

Dados do processo

Depósito
06/04/1992
há 34 anos e 6 meses
Concessão
06/04/1982
Vigência até
06/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/04/2031 a 06/04/2032
com multa até 06/10/2032
Última publicação
revista 2797
publicada em 13/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279713/08/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí/SP. Petição de anotação de limitação ou ônus nº 850240297777. Processo nº 0002602-58.2023.8.26.0292.
279713/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí/SP. Processo nº 0002602-58.2023.8.26.0292.
277802/04/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de Anulação de Ato Administrativo 2ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ n.º 5001009-60.2024.4.04.7003 INPI n.º 52402.001293/2024-07.
270325/10/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Publicação de Decisão Judicial Trânsito em julgado - Ação Ordinária 5033207-03.2018.4.02.5101 - 25ª VF/RJ / INPI 52402.007218/2018-01 / Registros de marca nºs 829106570, 816790698, 003608050, 730152421, 800323785, 821077988, 821077996 e 821213407 (MUNCK) / Pedidos de Marca nºs 903916100 e 903916177 (MUNCK) / Trânsito em julgado de sentença de mérito que homologou a desistência da ação.
263429/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SILVIO LOPES e nomeado novo representante Fernando Jucá Vieira de Campos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797