VIDENZANominativa
Processo 730.157.172
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidomai/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
anáguas; artigos em malha; bandanas; calças; calções; camisolas; camisetas; camisas; capotes; capuzes; casacos; ceroulas; coletes; combinações; corpetes; cuecas; espartilhos; faixas; lenços; ligas; japonas; jaquetas; macacões; meias; meia-calça; paletós; penhoar; pijamas; polainas; pulôveres; robes; roupas de baixo, de ginástica, intima, de praia; roupões; saias; sutiãs; vestidos; vestuário; calçados.
Titular
- DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A · RJ/BR
Procurador
Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.
Dados do processo
Depósito
31/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
31/05/1983
Vigência até
31/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2032 a 31/05/2033
com multa até 01/12/2033
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2732 | 16/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2496 | 06/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2354 | 16/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1811 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896