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VIDENZANominativa

Processo 730.157.172

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomai/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

anáguas; artigos em malha; bandanas; calças; calções; camisolas; camisetas; camisas; capotes; capuzes; casacos; ceroulas; coletes; combinações; corpetes; cuecas; espartilhos; faixas; lenços; ligas; japonas; jaquetas; macacões; meias; meia-calça; paletós; penhoar; pijamas; polainas; pulôveres; robes; roupas de baixo, de ginástica, intima, de praia; roupões; saias; sutiãs; vestidos; vestuário; calçados.

Titular
  • DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A · RJ/BR
Procurador
Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
31/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
31/05/1983
Vigência até
31/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2032 a 31/05/2033
com multa até 01/12/2033
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
273216/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1811990

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896

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