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PASSARINNominativa

Processo 730.175.715

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

água de seltz; água gasosa (produtos para a fabricação de -); águas de mesa; águas gasosas; águas litinadas; águas minerais (preparações para fabricar -); águas minerais [bebidas]; águas [bebidas]; amêndoas (leite de -)[bebida]; amendoim (leite de -)[bebidas não-alcoólicas]; aperitivos não-alcoólicos; bebidas (prepações para fabricar -); bebidas à base de soro de leite; bebidas efervescentes (pastilhas para -); bebidas efervescentes (pós para -); bebidas não-alcoólicas; cerveja; cerveja de gengibre; cerveja não fermentada; coquetéis, não-alcoólicos; essências para a preparação de bebidas; extrato de fruta, sem álcool; fruta (extrato de -), sem álcool; fruta (nectares de -)[não-alcoólicos]; frutas (bebidas à base de sucos de -)[não-alcoólicos]; frutas (sucos de -)[não-alcoólicos]; gengibre (cerveja de -); isotônicas (bebidas -); leite de amêndoas [bebida]; leite de amendoim [bebida não-alcoólicas]; licores (preparações para fabricar -); limonadas [bebidas gasosas e aciduladas]; lúpulo (extrato de -) para a fabricação de cerveja; malte [cerveja]; mesa (águas de -); mosto; mosto de malte; mosto de uvas [antes da fermentação]; não-alcoólicas (bebidas -); néctares de fruta [não-alcoólic

Titular
  • PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · SP/BR
Procurador
MARCELO BARRETO, ZILDA MARIA DE CAMPOS, FÁBIO FERRÃO

Dados do processo

Depósito
27/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2629
publicada em 25/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262925/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1780992

Dados atualizados até 25/05/2021 · revista nº 2629