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CAMPEÃNominativa

Processo 730.213.730

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1973
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoago/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1973, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados

aventais, babadores, bermudas, blusas, blusões, calças, calções, camisas, camisetas, capuzes, casacos, casaquinhos, cuecas, cueiros, fraldas [de tecido], gorros, jaquetas, maiôs, meias, meias-calças, pijamas, saias, saídas de banho, suéteres, vestidos.

Titular
  • CAMPEÃ S/A INDÚSTRIA TÊXTIL · SC/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
23/10/1973
há 52 anos e 11 meses
Concessão
23/08/2005
Vigência até
23/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/08/2024 a 23/08/2025
com multa até 23/02/2026
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1807400
1787252JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, SENDO MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR MEIO DE APELAÇÃO, NO SENTIDO DE PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO EM REFERÊNCIA, CONFORME SENTENÇA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO/RJ - AC Nº 169496 / PROC. Nº 890201013-9 / INPI Nº 001971/83.
1787351

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809