CAMPEÃNominativa
Processo 730.213.730
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1973
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidoago/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1973, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados
aventais, babadores, bermudas, blusas, blusões, calças, calções, camisas, camisetas, capuzes, casacos, casaquinhos, cuecas, cueiros, fraldas [de tecido], gorros, jaquetas, maiôs, meias, meias-calças, pijamas, saias, saídas de banho, suéteres, vestidos.
Titular
- CAMPEÃ S/A INDÚSTRIA TÊXTIL · SC/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
23/10/1973
há 52 anos e 11 meses
Concessão
23/08/2005
Vigência até
23/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/08/2024 a 23/08/2025
com multa até 23/02/2026
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2809 | 05/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2371 | 14/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1807 | — | 400 | — |
| 1787 | — | 252 | JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, SENDO MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR MEIO DE APELAÇÃO, NO SENTIDO DE PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO EM REFERÊNCIA, CONFORME SENTENÇA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO/RJ - AC Nº 169496 / PROC. Nº 890201013-9 / INPI Nº 001971/83. |
| 1787 | — | 351 | — |
Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809