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ADIPLANNominativa

Processo 730.219.232

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1973
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1973, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 36Finanças e imóveis

ADMINISTRAÇÃO PREDIAL ; ADMINISTRADORAS IMOBILIÁRIAS ; ALUGUEL DE APARTAMENTOS; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS ; IMOBILÁRIA DE LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS, CASAS , E ESCRITÓRIOS; IMOBILIÁRIA ADMINISTRADORA; COMPRA E VENDA ; SERVIÇOS DE LOTEAMENTO, INCORPORAÇÃO E VENDAS DE IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS E DE IMÓVEIS.;

Titular
  • ADIPLAN INCORPORADORA LTDA · SP/BR
Procurador
SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
30/10/1973
há 52 anos e 11 meses
Concessão
05/01/1982
Vigência até
05/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/01/2031 a 05/01/2032
com multa até 05/07/2032
Última publicação
revista 2655
publicada em 23/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265523/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cum
232818/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 23/11/2021 · revista nº 2655