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GENERAL ELECTRICNominativa

Processo 730.223.710

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojun/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

materiais de construção e pavimentação, a saber, materiais de construção e de edificação não de metal, travessões não de metal, armações para construção não de metal, vidros de construção, revestimentos (materiais de revestimento, outros que tintas ou óleos), vidros de isolamento (construção), painéis de construção não de metal, material de armação termoplástico usado como substituto da madeira, telhas não de metal, construções transportáveis, não de metal, lâminas vitrificadas para construção, janelas e como vidro de segurança.

Titular
  • GENERAL ELECTRIC COMPANY · US
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
29/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
29/06/1982
Vigência até
29/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/06/2031 a 29/06/2032
com multa até 29/12/2032
Última publicação
revista 2822
publicada em 04/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282204/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço.
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1812990

Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822