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LACOSTEMista

Processo 730.232.417

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

blusas, blusões, cachecóis, calçados, calças, calções de banho, camisas, casacos, cintas-ligas, cintos, chapéus, coletes, corpetes, costumes, cuecas, gravatas, lenços, maiôs, meias, meias-calças, paletós, pulôveres, saias, shortes, soutiens, sungas, suéteres, ternos, vestidos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.11.23
Titular
  • SPORLOISIRS S.A. · CH
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
07/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
07/12/1982
Vigência até
07/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2031 a 07/12/2032
com multa até 07/06/2033
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
222206/08/2013IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2053991PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1812 DE 27/09/2005, TENDO VISTA QUE A MARCA SAIU SEM A DEVIDA NITIDEZ.
1812990

Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661