BABYLANDIANominativa
Processo 740.009.923
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidoago/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados
roupas e acessórios do vestuário, incluídos nesta classe.
Titular
- MASSA FALIDA BRASIL DESIGN MÓVEIS LTDA. · SP/BR
Procurador
FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
30/08/1993
há 33 anos e 1 mês
Concessão
30/08/1983
Vigência até
30/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/08/2032 a 30/08/2033
com multa até 02/03/2034
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2709 | 06/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2393 | 16/11/2016 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850120170659. |
| 2347 | 29/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2311 | 22/04/2015 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | ANOTADA A BAIXA DA PENHORA DA PRESENTE MARCA EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 606.01.2005.05517-0/000000-000 - ORDEM Nº 1954/2005, ORIGINÁRIO DA 35ª REGIÃO DE SUZANO/SP, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DE SUZANO/SP - PROCESSO FÍSICO Nº 0015517-03.2005.8.26.0606 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 253056. |
| 2274 | 05/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709