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BABYLANDIANominativa

Processo 740.009.923

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoago/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados

roupas e acessórios do vestuário, incluídos nesta classe.

Titular
  • MASSA FALIDA BRASIL DESIGN MÓVEIS LTDA. · SP/BR
Procurador
FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
30/08/1993
há 33 anos e 1 mês
Concessão
30/08/1983
Vigência até
30/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/08/2032 a 30/08/2033
com multa até 02/03/2034
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
239316/11/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850120170659.
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
231122/04/2015Publicação de decisão judicialIPAS639ANOTADA A BAIXA DA PENHORA DA PRESENTE MARCA EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 606.01.2005.05517-0/000000-000 - ORDEM Nº 1954/2005, ORIGINÁRIO DA 35ª REGIÃO DE SUZANO/SP, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DE SUZANO/SP - PROCESSO FÍSICO Nº 0015517-03.2005.8.26.0606 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 253056.
227405/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709