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BIG BOBNominativa

Processo 740.028.065

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1974
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1974, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

SANDUÍCHES.;

Titular
  • BRAZIL FAST FOOD CORP. · US
Procurador
Baril & Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
19/02/1974
há 52 anos e 7 meses
Concessão
05/01/1982
Vigência até
05/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/01/2031 a 05/01/2032
com multa até 05/07/2032
Última publicação
revista 2758
publicada em 14/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275814/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
265523/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o despacho de exigência de pagamento, publicado na RPI 2356 em 01/03/2016. O requerente já havia complementado a retribuição de prorrogação em prazo extraordinário em 10/06/2012.

Dados atualizados até 14/11/2023 · revista nº 2758