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CREDIREALNominativa

Processo 740.036.599

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidodez/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 36Finanças e imóveis

serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.

Titular
  • BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
15/12/1991
há 34 anos e 9 meses
Concessão
15/12/1981
Vigência até
15/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/12/2020 a 15/12/2021
com multa até 15/06/2022
Última publicação
revista 2370
publicada em 07/06/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
237007/06/2016Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
235416/02/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
227329/07/2014Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338
2189560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 07/06/2016 · revista nº 2370