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FORMANOVANominativa

Processo 740.053.396

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: concessão de registro

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1974
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2021
  6. Registro concedidojun/2021

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1974, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FORMA NOVA IMOVEIS LTDA · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
22/03/1974
há 52 anos e 6 meses
Concessão
22/06/2021
Vigência até
22/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/06/2030 a 22/06/2031
com multa até 22/12/2031
Última publicação
revista 2633
publicada em 22/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263322/06/2021Concessão de registroIPAS158
262420/04/2021Deferimento do pedidoIPAS029
261226/01/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Desprovida a apelação contra a decisão que reconheceu a nulidade do ato administrativo indeferitório praticado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI. Ação Ordinária 11ª VF/RJ n.º 0016598-18.1992.4.02.0000 INPI n.º 52402.012350/2020-41.
261226/01/2021Republicação de pedidoIPAS421Pedido com despacho de inviável na vigência do CPI. Republicação para saneamento em razão da anulação da decisão.
260110/11/2020Sobrestamento do exame de méritoIPAS142Petição 301200006594 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 740053396 (FORMANOVA)

Dados atualizados até 22/06/2021 · revista nº 2633