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CANECAONominativa

Processo 740.057.600

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1974
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1974, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 41Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, TEATRAIS, MUSICAIS, ESPETÁCULOS, ESPETÁCULOS AO VIVO, PRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SHOWS, BNDAS DE MÚSICA, DISCOTECA, PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, ORQUESTRA, SERVIÇOS DE DIVERSÃO E ENTRETENIMENTO.;

Titular
  • CANECÃO-PROMOÇÕES E ESPETÁCULOS TEATRAIS S/A · RJ/BR
Procurador
BELLEZA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
25/03/1974
há 52 anos e 6 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/10/2020 a 27/10/2021
com multa até 27/04/2022
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
266104/01/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, conforme determinado pela MM. Juíza da 34ª Vara do Trabalho do RJ - TRT da 1ª Região, através do Mandado de Penhora e Avaliação de 30/11/2021, referente a ATOrd nº 0118200-02.2006.5.01.0034. Processo INPI SEI nº 52402.012509/2021-17.
236105/04/2016Publicação de decisão judicialIPAS639Anotada a homologação da desistência da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza do Cartório da 23ª Vara Cível - Comarca da Capital do Rio de Janeiro - Processo Nº 0211103-66.2010.8.19.0001 - Ofício Nº 162/2016/OF - Controle de Documentos INPI Nº 270407.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
228123/09/2014Publicação de notificação judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DO CARTÓRIO DA 23ª VARA CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL/RJ - PROCESSO Nº 0211103-66.2010.8.19.0001 - OFÍCIO Nº 213/2014/OF - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 237774.

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681