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VIDROTILNominativa

Processo 740.060.201

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

materiais de construção (não metálicos), revestimento para construção, vidro de construção, granulados de vidro para marcação de estradas, ladrilhos, azulejos ou pisos (não metálicos), mosaicos para construção, revestimento de parede e muros, telhados, telhas, tijolos, vidros para vidraças (construção), vidro de alabastro, vidro de construção, vitrais.

Titular
  • MCSPA SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MOSAICOS LTDA · SP/BR
Procurador
José Carlos Tinoco Soares Júnior

Dados do processo

Depósito
12/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
12/01/1982
Vigência até
12/01/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/01/2021 a 12/01/2022
com multa até 12/07/2022
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
269209/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
249025/09/2018Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO ?PENHORA DA PRESENTE MARCA, EXPEDIDA PELA 31ª VARA CÍVEL DO FORUM CENTRAL DE SÃO PAULO, TENDO COMO FUNDAMENTO O ART. 615-A E SEGUINTES DO CPC. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº 583.00.2008.114912-7/000000-000. REQUERENTE: FÁBIO PELLICCIOTTI. INCISO II DO ART. 136 DA LPI? PUBLICADA NA RPI 1959, DE 22/07/2008 E AINDA ?o bloqueio de toda e qualquer t
248918/09/2018Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO ?PENHORA DA PRESENTE MARCA, EXPEDIDA PELA 31ª VARA CÍVEL DO FORUM CENTRAL DE SÃO PAULO, TENDO COMO FUNDAMENTO O ART. 615-A E SEGUINTES DO CPC. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº 583.00.2008.114912-7/000000-000. REQUERENTE: FÁBIO PELLICCIOTTI. INCISO II DO ART. 136 DA LPI? PUBLICADA NA RPI 1959, DE 22/07/2008 E AINDA ?o bloqueio de toda e qualquer t
248628/08/2018Anulação de despacho (em petição)IPAS403Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2448, de 05/12/2017, tendo em vista a penhora anotada na RPI 1959, de 22/07/2008.

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809