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SAVANANominativa

Processo 740.062.794

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidonov/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

sabonetes, perfumes e produtos de higiene pessoal.

Titular
  • DIEHL & SALAMI LTDA · RS/BR
Procurador
MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
23/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
23/11/1982
Vigência até
23/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/11/2021 a 23/11/2022
com multa até 23/05/2023
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267115/03/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
265707/12/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
262023/03/2021Notificação de caducidadeIPAS338
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1812990

Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671