SERV-SANNominativa
Processo 740.072.714
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidonov/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 37Construção e reparos
serviço de limpeza, conservação e imunização de imóveis, logradouros públicos, implantação e conservação de áreas verdes, limpeza e manutenção de áreas internas e externas, imunização de prédios e suas dependências.
Titular
- SERV SAN SANEAMENTO TECNICO E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
William Sobral Falssi
Dados do processo
Depósito
30/11/1992
há 33 anos e 10 meses
Concessão
30/11/1982
Vigência até
30/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/12/2031 a 30/11/2032
com multa até 30/05/2033
Última publicação
revista 2685
publicada em 21/06/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2685 | 21/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2659 | 21/12/2021 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por perda do objeto, tendo em vista a solicitação ter sido acatada por meio da petição nº 850210521030 conforme deferimento publicado na RPI 2659, de 21/12/2021. |
| 2659 | 21/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ESCRITÓRIO FERNADO MARCHETTI S/C LTDA e nomeado novo representante William Sobral Falssi com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2342 | 24/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1811 | — | 795 | EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1800 DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº ( SP ) 031152 DE 02/08/2002, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. |
Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685