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SERV-SANNominativa

Processo 740.072.714

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidonov/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 37Construção e reparos

serviço de limpeza, conservação e imunização de imóveis, logradouros públicos, implantação e conservação de áreas verdes, limpeza e manutenção de áreas internas e externas, imunização de prédios e suas dependências.

Titular
  • SERV SAN SANEAMENTO TECNICO E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
William Sobral Falssi

Dados do processo

Depósito
30/11/1992
há 33 anos e 10 meses
Concessão
30/11/1982
Vigência até
30/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/12/2031 a 30/11/2032
com multa até 30/05/2033
Última publicação
revista 2685
publicada em 21/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
265921/12/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por perda do objeto, tendo em vista a solicitação ter sido acatada por meio da petição nº 850210521030 conforme deferimento publicado na RPI 2659, de 21/12/2021.
265921/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ESCRITÓRIO FERNADO MARCHETTI S/C LTDA e nomeado novo representante William Sobral Falssi com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
234224/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1811795EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1800 DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº ( SP ) 031152 DE 02/08/2002, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685