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VITORIAMista

Processo 740.082.116

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoout/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • PRODUTOS VITORIA SA · MG/BR
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.

Dados do processo

Depósito
11/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
11/10/1983
Vigência até
11/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/10/2022 a 11/10/2023
com multa até 11/04/2024
Última publicação
revista 2408
publicada em 01/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240801/03/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
239529/11/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Notificação de caducidadeIPAS338
234622/12/2015Anulação de despacho (em petição)IPAS403Arquivamento de petição por falta de procuração publicado na RPI 2342, de 24/11/2015, por erro material.

Dados atualizados até 01/03/2017 · revista nº 2408