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AQUATICNominativa

Processo 740.092.693

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTÚARIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE,TAIS COMO PEÇAS INTIMAS.;

Titular
  • DARLING CONFECÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1981
Vigência até
10/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2020 a 10/11/2021
com multa até 10/05/2022
Última publicação
revista 2497
publicada em 13/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249713/11/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
242604/07/2017Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.
240217/01/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2174552PET.ELETRÔNICA: 810110467469 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 28/09/2011

Dados atualizados até 13/11/2018 · revista nº 2497