GOURMETMista
Processo 740.096.869
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: notificação de procedimento judicial
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidoago/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
condimentos, molhos (condimentos), mostarda, noz-moscada, pimenta, sal de cozinha, tempero (condimento), temperos, vinagres, açafrão (temperos), açafrão-da-terra para uso alimentar, alcaparra, especiarias, essências para alimentação exceto etericas e óleos essenciais, gengibre, gengibre (condimento), ketchup (molho), maioneses, molho de tomate, molho soja, mostarda (farinha de), picles mistos (condimentos), pimenta-da-jamaica (tempero), pimentão (temperos), sal para conservar os alimentos, tomate, maioneses, molhos cremosos, extratos, flavorizantes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- UNILEVER BRASIL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2815 | 17/12/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.01.42.30. Processo nº 19515.000796/2005-41. Processo SEI nº 52402.013943/2024-59. |
| 2668 | 22/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2333 | 22/09/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1811 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815