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PONYMista

Processo 740.123.416

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojul/1996

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LUXEMBOURG PONY HOLDINGS S.À.R.L. · LU
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
30/07/2006
há 20 anos e 2 meses
Concessão
30/07/1996
Vigência até
30/07/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/07/2035 a 30/07/2036
com multa até 30/01/2037
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
282711/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
271227/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 30/07/2015 e encerrará em 30/01/2017.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902