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PASSARINMista

Processo 740.124.641

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

água de seltz; água gasosa (produtos para a fabricação de -); águas de mesa; águas gasosas; litinadas; águas minerais (preparações para fabricar -); águas minerais [bebidas]; águas [bebidas]; amêndoas (leite de -) [bebidas]; amendoim (leite de -) [bebidas não-alcoólicas]; aperitivos não-alcoólicos; bebidas (preparações para fabricar -); bebidas à base de soro de leite; bebidas efervescentes (preparações para fabricar -); bebidas à base de soro de leite; bebidas efervecentes (pastilhas para -); bebidas efervecentes (pós para -); bebidas não-alcoólicas; cerveja; cerveja de gengibre; cerveja não fermentada; coquetéis, não-alcoólicos; essências para a preparação de bebidas; extrato de fruta, sem alcool; fruta (extrato de -), sem álcool; fruta (nectares de -) [não-alcoólicos]; frutas (bebidas à base de sucos de -) [não-alcoólicos]; frutas (sucos de -) [não-alcoólicos]; gengibre (cerveja de -); isotônicas (bebidas -); leite de amêndoas [bebidas -]; leite de amendoim [bebida não-alcoólicas]; licores (preparações para fabricar -); limonadas [bebidas gasosas e aciduladas]; l´pulo (extrato de -) para a fabricação de cerveja; malte [cerveja]; mesa (águas de -); mosto; mosto de malte; mosto d

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.15.7.1
Titular
  • PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · SP/BR
Procurador
FABIO FERRÃO

Dados do processo

Depósito
12/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
12/01/1982
Vigência até
12/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/01/2031 a 12/01/2032
com multa até 12/07/2032
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1793992

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676