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PHEBO DE LUXOMista

Processo 740.136.542

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

sabonetes de toalete (em barra e sabonete líquido); desodorantes e côlonias- desodorantes; cremes e loções para o corpo; cosméticos; perfumes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A. · RJ/BR
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
27/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
251226/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2109990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1893565CED.1 - BUTTRESS B.V.

Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602