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ATHLETAMista

Processo 740.147.560

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidojul/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos de malha [vestuário]; bermudas; blazer [vestuário]; bonés; calças; calças compridas; camisas; camisetas; casacos [vestuário]; coletes; jaquetas; jérseis [vestuário]; malhas [vestuário]; meias; paletós; pulôveres; roupas de praia; roupa de ginástica; roupa para ginástica [colante]; roupas de banho; saias; sobretudos [vestuário]; suéteres; sungas; ternos; trajes de banho; uniformes; vestuário.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

21.1.25
Titular
  • MALHARIA SANTA ISABEL S A · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
13/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
13/07/1982
Vigência até
13/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/07/2031 a 13/07/2032
com multa até 13/01/2033
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264224/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Transferência de titularidade anotada. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de recurso contra indeferimento no processo n° 829265554.
233429/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2073720FICA ARQUIVADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (SP) 018080045039, DE 16/07/2008. ART. 224 DA LPI. A. J. P. DE O. BULGARELLI CONFECÇÕES - ME INT. LANIR ORLANDO.
2025698PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. GIUSEPPE CARLO BULGARELLI, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO ART. 18 DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. INT. LANIR ORLANDO.

Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642