ATHLETAMista
Processo 740.147.579
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidomai/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.25
Titular
- A.J.P.deO.Bulgarelli Confecções-ME · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
17/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
17/05/1983
Vigência até
17/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/05/2032 a 17/05/2033
com multa até 17/11/2033
Última publicação
revista 2725
publicada em 28/03/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2725 | 28/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2598 | 20/10/2020 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob |
| 2589 | 18/08/2020 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800 |
| 2577 | 26/05/2020 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800 |
| 2427 | 11/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Transferência de titularidade anotada. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de recurso contra indeferimento no processo n° 829265554. |
Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725