BUGNominativa
Processo 740.160.818
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidojul/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- FLORESTAL ALIMENTOS S/A · RS/BR
Procurador
POLIANA JACQUES
Dados do processo
Depósito
26/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
26/07/1983
Vigência até
26/07/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2032 a 26/07/2033
com multa até 26/01/2034
Última publicação
revista 2751
publicada em 26/09/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2751 | 26/09/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2538 | 27/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador RENATO HAHN e nomeado novo representante POLIANA JACQUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2404 | 31/01/2017 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2342 | 24/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CORFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1904 | — | 565 | CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS |
Dados atualizados até 26/09/2023 · revista nº 2751