SOLNominativa
Processo 740.180.959
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidofev/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
05/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
05/02/1985
Vigência até
05/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/02/2024 a 05/02/2025
com multa até 05/08/2025
Última publicação
revista 2436
publicada em 12/09/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2436 | 12/09/2017 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2345 | 15/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2273 | 29/07/2014 | Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338 | — |
Dados atualizados até 12/09/2017 · revista nº 2436