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JANSSENNominativa

Processo 740.208.012

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojun/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparações farmacêuticas e veterinárias.

Titular
  • JANSSEN PHARMACEUTICA NAAMLOZE VENNOOTSCHAP · BE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
01/06/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
01/06/1982
Vigência até
01/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/06/2031 a 01/06/2032
com multa até 01/12/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1812990

Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680