JANSSENNominativa
Processo 740.208.012
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojun/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
preparações farmacêuticas e veterinárias.
Titular
- JANSSEN PHARMACEUTICA NAAMLOZE VENNOOTSCHAP · BE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
01/06/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
01/06/1982
Vigência até
01/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/06/2031 a 01/06/2032
com multa até 01/12/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2680 | 17/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2343 | 01/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1812 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680