MEROMista
Processo 740.211.218
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2020
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 19Material de construção
materiais de construção e pavimentação, edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados não metálicos (desde que inclusos nesta classe); madeiras semitrabalhadas como parte de material de construção.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.15.1
Titular
- MERO-TSK INTERNATIONAL GMBH & CO.KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
13/10/1991
há 34 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2240 | 10/12/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI |
| 1942 | — | 565 | CED.1 - MERO GMBH & CO. KG |
| 1819 | — | 992 | — |
| 1814 | — | 565 | CED. MERO SYSTEME GMBH & CO. KG |
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601