LINDEMista
Processo 740.220.071
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojun/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- LINDE GMBH · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
15/06/1992
há 34 anos e 3 meses
Concessão
15/06/1982
Vigência até
15/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/06/2031 a 15/06/2032
com multa até 15/12/2032
Última publicação
revista 2686
publicada em 28/06/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2686 | 28/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2676 | 19/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2156 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 2021 | — | 795 | EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI N° 1800, DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
DE · L19913/7WZ · 07/06/1974
Dados atualizados até 28/06/2022 · revista nº 2686