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UNISTEINMista

Processo 740.239.244

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidojul/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA · RJ/BR
Procurador
PAULO MAURICIO CARLOS DE OLIVEIRA

Dados do processo

Depósito
12/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1983
Vigência até
12/07/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2022 a 12/07/2023
com multa até 12/01/2024
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
251626/03/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
250111/12/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando sem alteração de seu caráter distintivo original, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Adicionalmente, esclareça a legitimidade da manifestante e licenciante da marca uma vez que o registro encontra-se sob a titularidade de terceiro ("UNI-STEIN PAVIMENTACAO
246213/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.
241411/04/2017Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532