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RIMPACMista

Processo 740.240.293

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

óculos e equipamentos de segurança.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.427.3.1
Titular
  • IRIS SAFETY ÓCULOS DE SEGURANÇA LTDA · SP/BR
Procurador
REAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
19/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
19/01/1982
Vigência até
19/01/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/01/2021 a 19/01/2022
com multa até 19/07/2022
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269606/09/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1906560NOME E SEDE ALTERADOS.
1844991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1644, DE 09/07/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
1815735PET. (SP) 001525 DE 15/01/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO (SP) 013353 DE 04/04/2001. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696