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POUPINANominativa

Processo 740.240.951

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoabr/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparações dermatológicas, farmacêuticas e higiênicas para o cuidado e tratamento da pele e cabelo; incluídas nesta classe.

Titular
  • LABORATOIRES POUPINA · FR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
06/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
06/04/1982
Vigência até
06/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/04/2031 a 06/04/2032
com multa até 06/10/2032
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
269209/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267910/05/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267A Diretoria de Marcas comunicou através da RPI 2175 de 11/09/2012 que cada requerimento só pode se referir a um único serviço desta diretoria, ou seja, a uma única Guia de Recolhimento da União (GRU). O requerente solicitou em uma única petição dois serviços a saber: anotação de transferência por cessão de SOFIBEL SAS para Nec Plus Ultra Cosmetics AG, e anotação de transferência por cessão de Nec
267726/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233001/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696