NAPOLEON-CAZANOVEMista
Processo 750.001.020
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidonov/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
vinhos, runs, bebidas alcoólicas e aguardentes, licores e bebidas alcoólicas diversas incluidas nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.253.6.1
Titular
- BARDINET · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
10/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1981
Vigência até
10/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2030 a 10/11/2031
com multa até 10/05/2032
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2637 | 20/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2260 | 29/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1767 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637