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REGENO-DERMNominativa

Processo 750.005.157

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS E TRATAMENTO DE PELE, ENTRE ELES, CREME NUTRITIVO FACIAL.;

Titular
  • NEYCAREN GROUP S.A. · UY
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
12/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
12/01/1982
Vigência até
12/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/01/2031 a 12/01/2032
com multa até 12/07/2032
Última publicação
revista 2655
publicada em 23/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265523/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
253903/09/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz(a) de Direito do Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Cotia, Comarca de Cotia ? TJSP; Processo Digital n°: 1008094-85.2019.8.26.0152. SEI 52402.009450/2019-57.
253430/07/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas por empresa licenciada pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190053360.
251519/03/2019Notificação de caducidadeIPAS338
249713/11/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

Dados atualizados até 23/11/2021 · revista nº 2655