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EXOTIQUENominativa

Processo 750.016.051

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA. · SC/BR
Procurador
TINOCO SOARES & FILHO LTDA

Dados do processo

Depósito
03/07/1994
há 32 anos e 3 meses
Concessão
03/07/1984
Vigência até
03/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2023 a 03/07/2024
com multa até 03/01/2025
Última publicação
revista 2823
publicada em 11/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282311/02/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
241228/03/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Por falta de cumprimento à exigência publicada na RPI 2363, de 19/04/2016, tendo em vista que não foi solicitada a transferência para esse processo, especificamente, na petição de transferência nº 810080128916, de 17/06/2008.
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
236319/04/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ/MF, E/OU PROMOVA O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR. E/OU CITE QUAL PROCESSO FOI PROTOCOLADO A DEVIDA TRANSFERÊNCIA.
2000560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 11/02/2025 · revista nº 2823