EXOTIQUENominativa
Processo 750.016.051
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojul/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA. · SC/BR
Procurador
TINOCO SOARES & FILHO LTDA
Dados do processo
Depósito
03/07/1994
há 32 anos e 3 meses
Concessão
03/07/1984
Vigência até
03/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2023 a 03/07/2024
com multa até 03/01/2025
Última publicação
revista 2823
publicada em 11/02/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2823 | 11/02/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2412 | 28/03/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Por falta de cumprimento à exigência publicada na RPI 2363, de 19/04/2016, tendo em vista que não foi solicitada a transferência para esse processo, especificamente, na petição de transferência nº 810080128916, de 17/06/2008. |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2363 | 19/04/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ/MF, E/OU PROMOVA O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR. E/OU CITE QUAL PROCESSO FOI PROTOCOLADO A DEVIDA TRANSFERÊNCIA. |
| 2000 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 11/02/2025 · revista nº 2823