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MARAJANominativa

Processo 750.022.850

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoago/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

ÁGUAS, SUCOS, REFRIGERANTES.;

Titular
  • REFRRIGERANTES MARAJÁ S/A · MT/BR
Procurador
RENATO GORSKI

Dados do processo

Depósito
02/08/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
02/08/1983
Vigência até
02/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2032 a 02/08/2033
com multa até 02/02/2034
Última publicação
revista 2736
publicada em 13/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273613/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1920560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736