MARAJANominativa
Processo 750.022.850
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidoago/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
ÁGUAS, SUCOS, REFRIGERANTES.;
Titular
- REFRRIGERANTES MARAJÁ S/A · MT/BR
Procurador
RENATO GORSKI
Dados do processo
Depósito
02/08/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
02/08/1983
Vigência até
02/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2032 a 02/08/2033
com multa até 02/02/2034
Última publicação
revista 2736
publicada em 13/06/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2736 | 13/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2336 | 13/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1920 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736