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MORADA DO SOLNominativa

Processo 750.032.391

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidofev/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO.;

Titular
  • RADIO MORADA DO SOL LTDA · SP/BR
Procurador
BARROS WALLACE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
09/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
09/02/1982
Vigência até
09/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/02/2031 a 09/02/2032
com multa até 09/08/2032
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
229927/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART.133 DA LPI.
2000560ENDEREÇO ALTERADO

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653