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ADIDANominativa

Processo 750.036.630

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidojun/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

condimentos / especiarias / essências para a alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciais / molhos [condimento] temperos / soja (molho de -).

Titular
  • FUKUHARA HONDA & CIA LTDA · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
29/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
29/06/1982
Vigência até
29/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/06/2031 a 29/06/2032
com multa até 29/12/2032
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
232711/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
223108/10/2013IPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
2060552PET.ELETRÔNICA: 810090219895 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 21/07/2009

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637