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DARUMANominativa

Processo 750.037.962

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoabr/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e seus componentes para o registro, transmissão e a reprodução de som ou imagens, acionados ou não por introdução de moeda, ficha ou cartão.

Titular
  • DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A · SP/BR
Procurador
LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA

Dados do processo

Depósito
20/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
20/04/1982
Vigência até
20/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/04/2021 a 20/04/2022
com multa até 20/10/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
231626/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1814990

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709